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Perguntas & Respostas

Para oferecer um caminho e eventuais benefícios às pessoas jurídicas que desejam contribuir formalmente com a Fundação Rotária. Como Organização da Sociedade Civil, ela possibilita a incidência de benefícios fiscais às empresas doadoras optantes pelo sistema de tributação de lucro real (Lei nº 13.204/2015).

Não, somente empresas podem contribuir. Pessoas Físicas efetuam doações diretamente à Fundação Rotária (Sites: www.rotary.org.br ou www.rotary.org). 

Através de Boleto Bancário a ser emitido utilizando o site www.abtrf.org.br no módulo Doe. 

Sim, para doações feitas ao Fundo Anual, Programa Pólio Plus ou apoiando projetos específicos de Subsídios Globais, a empresa doadora pode receber o “Certificado de Apreciação” quando suas contribuições atingirem US$ 1.000,00 ou, como alternativa, a Empresa pode agraciar pessoa física, rotariano ou não, devidamente identificado no formulário de doação, com o reconhecimento de Companheiro Paul Harris. Contribuições adicionais de US$ 1.000,00 darão direito a novos reconhecimentos de Companheiro Paul Harris ao beneficiário indicado, ou se este já possuir o título, o direito a receber safiras e rubis observadas às regras definidas para a outorga de reconhecimentos pela Fundação Rotária. Estes Reconhecimentos serão sempre únicos. Uma pessoa física poderá receber o reconhecimento de Major Donor pela doação, que atinja o total de US$ 10.000,00, efetuada por pessoa jurídica desde que seja sócia ou acionista majoritária da mesma. 

Sim. As empresas optantes pelo sistema de lucro real podem lançar (Lei 9249 e MP 2158-35) o valor destas doações, até o limite de 2% de seu lucro operacional, como despesa operacional, obtendo assim redução na base de cálculo do imposto de renda a pagar. 

Claro, estas empresas, apesar de não gozarem de benefício fiscal, têm a oportunidade de, demonstrando seu comprometimento social, contribuírem para possibilitar à Fundação Rotária realizar mais projetos através dos seus programas, desempenhando assim importante papel para atender necessidades de comunidades mais carentes.

As Pessoas Jurídicas optantes pelo sistema de lucro real que fazem doações para a Associação Brasileira da The Rotary Foundation podem lançar esta contribuição como despesa operacional, sendo que o limite que poderá ser contabilizado é de no máximo 2% (dois por cento) do lucro operacional da empresa.

Sim. Entretanto, somente as Pessoas Jurídicas optantes do sistema de Lucro Real poderão gozar do benefício tributário concedido pela legislação vigente. 

O ideal é obter esta informação com o contador da empresa, haja vista que ele deve saber qual o sistema de tributação que a empresa adotou, portanto, tem facilmente esta informação.

Os sistemas de tributação são os seguintes: – Lucro Real; – Lucro Presumido; – Lucro Arbitrado e – Simples 

A legislação que trata deste assunto é o artigo 28o da Instrução Normativa 11, de 21 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da Uniao em 22 de fevereiro de 1996, página 2856. Além disso, o artigo 13o da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da Uniao em 27 de dezembro de 1995, página 22.301, também estabelece o limite de dedução de doações efetuadas por Pessoas Jurídicas optantes do sistema de Lucro Real.Ambas legislações podem ser acessadas diretamente na página do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias da Receita Federal, através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action 

A Lei nº 13.204/2015, por sua vez, versa sobre o benefício fiscal de dedutibilidade de doações (até então restrito a entidades certificadas) para todas as chamadas “organizações da sociedade civil”. Atualmente, o incentivo fiscal federal referente à dedutibilidade de doações é direcionado para todas as organizações da sociedade civil que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 84-C da Lei nº 13.019/2014 (alteração legislativa oriunda da Lei nº 13.204/2015).

A legislação vigente estabelece que as doações feitas podem ser consideradas como despesa operacional, limitado a o máximo 2% (dois por cento) do lucro operacional da empresa. Assim, se a empresa fizer uma doação à Associação Brasileira da The Rotary Foundation no valor de R$ 30.000,00 e tiver um lucro operacional no período de R$ 500.000,00, o valor máximo da doação que poderá ser contabilizado como despesa operacional é de R$ 10.000,00, que representa 2% de R$ 500.000,00.

Toda contribuição feita a favor da Associação fica registrada em nossos arquivos e um recibo é emitido a favor do doador da contribuição para que possa utilizá-lo junto ao fisco. 

A forma mais rápida e segura é através de boleto bancário, no site da ABTRF clique em “DOE” para fornecer os detalhes da contribuição e gerar o boleto bancário.

Para contribuições de mil dólares (ou superiores), a empresa recebe o Certificado de Empresa Cidadã. Adicionalmente, a empresa doadora pode receber um Certificado de Apreciação, ou como alternativa a Empresa pode agraciar pessoa física, rotariano ou não, com o reconhecimento de Companheiro Paul Harris.